Após um longo interregno em muito devido às restrições impostas pela crise pandémica, o Conselho da Comunidade (CC) voltou a reunir-se na semana passada.
Inscrito no artigo 50º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde pelo Decreto-Lei nº 52/2022, de 4 de agosto, revogando o Decreto-Lei nº 28/2008, de 22 de fevereiro, compete ao CC:
Dar parecer sobre o plano anual e pluri-anual do ACeS e respetivo orçamento;
Acompanhar a execução do plano de atividades podendo para isso, solicitar informações junto do diretor executivo;
Propor ao diretor executivo os horários de funcionamento das unidades funcionais;
alertar o diretor executivo para eventuais ineficiências na prestação de cuidados de saúde;
Dar parecer sobre o plano anual de atividades;
Assegurar a articulação do ACES, em matéria de saúde, com os municípios da área geográfica onde se insere;
Propor acções de promoção e educação para a saúde e de prevenção da doença a realizar pelo ACeS em parceria com os municípios e demais instituições nele representadas;
Dinamizar ações de voluntariado e redes de utentes.
Têm assento no CC, as seguintes entidades:
Representante das Câmaras Municipais, que preside;
Representante de cada Assembleia Municipal;
Representante do Centro Distrital da Segurança Social;
Representante dos Agrupamentos de Escolas;
Representante das IPSS;
Representante das associações de utentes do ACeS;
Representante das associações sindicais com assento na Comissão Permanente de Conservação Social;
Representante das associações de empregadores com assento na Comissão permanente de Conservação Social;
Representante do Centro Hospitalar do Oeste, EPE;
Representante do Centro Hospitalar de Leiria, EPE;
Representante das equipas de voluntariado social, se aplicável;
Representante da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da área de atuação do ACeS;
Representante do Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo, a existirem na área de atuação do ACeS.
O Conselho da Comunidade do ACeS Oeste Norte reune em instalações indicadas pelo diretor executivo, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente ou por dois terços dos seus representantes.
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